Despacho Normativo 87-C/78, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 81/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-04-07.
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Data:
1978-04-07
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Fixa em 15% a quantidade de farinha de milho a incorporar na farinha espoada de trigo de 2.ª qualidade.
Despacho Normativo 87-C/78
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1.º É de 15% a quantidade de farinha de milho a incorporar na farinha espoada de trigo de 2.ª qualidade, referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei.
2.º As características da farinha resultante da incorporação determinada no número anterior serão as da média ponderada dessa mesma farinha e as da farinha de milho.
3.º Fica revogado o Despacho Normativo 50-F/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 1 de Março.
4.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214834.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1984-08-24 -
Decreto-Lei
288/84 -
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.
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