Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se que seja de 15 a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do citado decreto-lei.
Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. Despacho Normativo 50-F/77 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se que seja de 15 a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do citado decreto-lei.
Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.