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Despacho Normativo 49/77, de 1 de Março

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Sumário

Fixa os novos preços a aplicar nos serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo, sujeitos ao regime de preços máximos ao de margens de comercialização fixadas e ao regime especial estabelecido pela Portaria n.º 6/77.

Texto do documento

Despacho Normativo 49/77

Mostrando-se conveniente condensar num só texto todos os preços dos serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 5.º da Portaria 606/76, de 14 de Outubro, e do n.º 1.º da Portaria 6/77, de 5 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º Os serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo, sujeitos ao regime de preços máximos, ao de margens de comercialização fixadas e ao regime especial estabelecido pela Portaria 6/77 não poderão exceder os preços constantes dos quadros n.os 1 a 12 anexos ao presente despacho.

2.º Fica revogado o despacho ministerial de 20 de Outubro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 de Novembro de 1976.

Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Do QUADRO 1 ao QUADRO 12 (ver documento original) O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-219331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Portaria 606/76 - Ministério do Comércio e Turismo

    Determina que ficam sujeitos ao regime de preços máximos os preços de vários serviços de cafetaria, e ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de iogurtes e de águas, refrigerantes e cervejas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Portaria 189-A/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os preços máximos de venda ao público de café-bebida e sucedâneos.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - DECLARAÇÃO DD7921 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 49/77, de 1 de Março, que fixa os novos preços a aplicar nos serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo, sujeitos ao regime de preços máximos ao de margens de comercialização fixadas e ao regime especial estabelecido pela Portaria n.º 6/77, de 5 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 49/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Portaria 754/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas tendentes a unificar num só diploma todas as disposições publicadas sobre os serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros, de e sem interesse para o turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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