Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 49/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título do quadro 8, onde se lê: «Tabelas de preços máximos para casas de chá de 2.ª», deve ler-se: «Tabelas de preços máximos para restaurantes de 2.ª e casas de chá de 2.ª»;
No título do quadro 9, onde se lê: «Tabelas de preços máximos para casas de chá de 3.ª», deve ler-se: «Tabelas de preços máximos para restaurantes de 3.ª e casas de chá de 3.ª».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.