Declaração DD7921, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 151, de 02.07.1977, Pág. 1641
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Data:
1977-07-02
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 49/77, de 1 de Março, que fixa os novos preços a aplicar nos serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo, sujeitos ao regime de preços máximos ao de margens de comercialização fixadas e ao regime especial estabelecido pela Portaria n.º 6/77, de 5 de Janeiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Despacho Normativo 49/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título do quadro 8, onde se lê: «Tabelas de preços máximos para casas de
chá de 2.ª», deve ler-se: «Tabelas de preços máximos para restaurantes de 2.ª e casas de chá de 2.ª»;
No título do quadro 9, onde se lê: «Tabelas de preços máximos para casas de
chá de 3.ª», deve ler-se: «Tabelas de preços máximos para restaurantes de 3.ª e casas de chá de 3.ª».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/02/plain-218508.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218508.dre.pdf .
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