Decreto 903/76, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 303/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-12-31.
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Data:
1976-12-31
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para compra de equipamento de registo de dados em suporte magnético.
Decreto 903/76
de 31 de Dezembro
Havendo que aumentar a capacidade do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística em equipamento de registo de dados em suporte magnético;
Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para compra de equipa mento de registo de dados em suporte magnético.
Art. 2.º A aquisição do equipamento a que se refere o artigo anterior far-se-á em duas fases, distribuindo-se os respectivos encargos por dois anos, dentro dos seguintes limites:
1977 ... 3700000$00 1978 ... 2500000$00
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219283.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219283.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-06-21 -
Decreto
88/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 903/76, de 31 de Dezembro, que fixa os quantitativos para a aquisição de equipamento de registo de dados em suporte magnético para o Instituto Nacional de Estatística.
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