Decreto 88/77, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 141/1977, Série I de 1977-06-21.
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Data:
1977-06-21
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Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 903/76, de 31 de Dezembro, que fixa os quantitativos para a aquisição de equipamento de registo de dados em suporte magnético para o Instituto Nacional de Estatística.
Decreto 88/77
de 21 de Junho
Considerando que os quantitativos fixados no artigo 2.º do
Decreto 903/76, de 31 de Dezembro, para aquisição de equipamento de registo de dados em suporte magnético destinado a aumentar a capacidade do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística se mostram insuficientes face ao posterior agravamento de preços:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os encargos cujos limites foram fixados pelo artigo 2.º do Decreto 903/76, de 31 de Dezembro, passam para:
1977 ... 4600000$00 1978 ... 3000000$00
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/21/plain-222302.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222302.dre.pdf .
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