de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1810 a E-1814, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1360 - Tintas e vernizes. Exame e preparação das amostras para ensaio.
NP-1361 - Tintas e vernizes. Determinação dos teores de matérias voláteis e não voláteis.
NP-1362 - Tintas e vernizes. Determinação do tempo de secagem superficial. Método das esferas de vidro.
NP-1363 - Tintas e vernizes. Determinação da resistência à acção da água. Método por imersão em água.
NP-1364 - Tintas e vernizes. Matérias-primas. Colheita das amostras.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais.