de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1803 a E-1806 e E-1809, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1394 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais.
Determinação do teor de óxidos de azoto. Método fotométrico.
NP-1395 - Tripolifosfato e pirofosfato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de óxido de fósforo (V) total. Método gravimétrico.
NP-1396 - Tripolifosfato e pirofosfato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de ferro. Método fotométrico.
NP-1397 - Ácido bórico, óxido bórico e tetraborato dissódico para usos industriais.
Determinação do teor de manganésio. Método fotométrico.
NP-1398 - Tetraborato dissódico para usos industriais. Determinação dos teores de óxido de sódio e de óxido bórico e da perda de massa a 900ºC.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais.