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Despacho Conjunto DD3277, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o aumento do capital social de Amoníaco Português, S. A. R. L., de 310000 para 560000 contos.

Texto do documento

Despacho

Despacho conjunto

Considerando que:

O capital social do Amoníaco Português é presentemente de 310000 contos, o que apenas dá cobertura a cerca de 25% dos valores imobilizados;

Por força do plano de investimento em curso na empresa o seu activo fixo terá crescimentos líquidos de 292000 e 140000 contos, respectivamente em 1977 e 1978, o que ainda mais contribuirá para a deterioração daquela taxa de cobertura, já de si baixa para o sector de actividade em que a empresa se integra;

Os elementos previsionais apresentados apontam para um reequilíbrio da exploração a partir de 1978, por efeitos da entrada em laboração dos investimentos em curso, o que, após reconstituição dos capitais próprios afectados por prejuízos do passado, acrescidos dos previstos na fase de investimentos (1976-1977), permitirá, com base nos lucros disponíveis de 1979, remunerar o capital social à taxa de 9%;

A concretização imediata do aumento de capital social em 250000 contos melhorará significativamente a imagem nacional e internacional do Amoníaco Português, pois que traduz o apoio decidido do Governo à sua política de investimento, e ao mesmo tempo facilitará bastante a obtenção de crédito a médio e longo prazo, quer interno, quer externo;

é autorizado, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 490/76, de 23 de Junho, o aumento do capital social de Amoníaco Português, S. A. R. L., de 310000 para 560000 contos, a realizar integralmente pelo Estado, de acordo com o seguinte plano de desembolsos, que se encontra relacionado com o período de realização do Projecto Estarreja - IV:

... Em contos 1976:

Novembro ... 72000 Dezembro ... 32000 ... 104000 1977:

Janeiro ... 22000 Março ... 27000 Junho ... 29000 Setembro ... 30000 Dezembro ... 28000 ... 146000 ... 250000 Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 26 de Novembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 490/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos

    Estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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