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Aviso 2395/2004, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2395/2004 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Janeiro de 2004 do conselho de administração, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, foi nomeado definitivamente, precedendo concurso, na categoria de assistente da psiquiatria de infância e da adolescência, da carreira médica hospitalar, o assistente eventual Pedro Luís Gonçalves Pedro Pires, em regime de trabalho de tempo completo de trinta e cinco horas semanais, com efeitos a partir da data da publicação no Diário da República.

A nomeação efectuou-se ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do n.º 35 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

5 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2192460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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