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Decreto 892/76, de 30 de Dezembro

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Sumário

Visa a desafectação das infra-estruturas militares do Comando Territorial Independente de Macau e seu destino posterior.

Texto do documento

Decreto 892/76

de 30 de Dezembro

Tendo sido extinto, pelo Decreto-Lei 705/75, de 19 de Dezembro, o Comando Territorial Independente de Macau e convindo dar às respectivas infra-estruturas militares o destino adequado à sua particular utilidade pública;

Considerando o disposto no artigo 7.º e seu § 1.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São desafectados do domínio público militar e afectados ao domínio público monumental, cultural e artístico de Macau, no qual passam a ficar integrados como monumentos nacionais, os seguintes bens:

Fortaleza de Mong-Há;

Fortaleza do Monte;

Fortaleza da Barra;

Fortaleza da Guia.

Art. 2.º São desafectados do domínio público militar e integrados no domínio privado de Macau os seguintes bens:

Quartel de S. Francisco;

Aquartelamento da Guia (com excepção da Fortaleza da Guia);

Quartel da Taipa;

Paióis de Cacilhas;

Quartel da Flora;

Edifício da antiga enfermaria militar;

Residências de oficiais da Flora;

Colina de D. Maria;

Barracas metálicas do antigo Quartel de Subsistências;

Destacamento de Manutenção de Mong-Há;

Antigo asilo de Mong-Há;

Campo desportivo de Mong-Há;

Fortaleza de Mong-Há (com excepção da fortaleza propriamente dita);

Depósitos de materiais de Mong-Há;

Quartel das Portas do Cerco;

Residências militares n.os 9 e 10 da Flora;

Abrigo do Patano;

Colina da Barra;

Nova messe de sargentos em Mong-Há;

Quartel, carreira de tiro, morro e paióis da ilha da Taipa;

Quartel de Coloane;

Posto de artilharia em Coloane;

Posto de Hac-Sá;

Casa da praia de Cheoc Van;

Nova carreira de tiro em Coloane.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Firmino Miguel.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Mário Soares.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 705/75 - Conselho da Revolução

    Reorganiza as forças militares e militarizadas e outros órgãos de segurança de Macau.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 168/92 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA NOVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS AFECTOS A DEFESA NACIONAL, VISANDO GERAR MEIOS DE FINANCIAMENTO NECESSARIOS A CONCENTRACAO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM ÁREAS PERIFÉRICAS, LIBERTANDO ESPAÇOS URBANOS E MELHORANDO AS CONDICOES DE OPERACIONALIDADE DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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