de 30 de Dezembro
Tendo sido extinto, pelo Decreto-Lei 705/75, de 19 de Dezembro, o Comando Territorial Independente de Macau e convindo dar às respectivas infra-estruturas militares o destino adequado à sua particular utilidade pública;Considerando o disposto no artigo 7.º e seu § 1.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São desafectados do domínio público militar e afectados ao domínio público monumental, cultural e artístico de Macau, no qual passam a ficar integrados como monumentos nacionais, os seguintes bens:
Fortaleza de Mong-Há;
Fortaleza do Monte;
Fortaleza da Barra;
Fortaleza da Guia.
Art. 2.º São desafectados do domínio público militar e integrados no domínio privado de Macau os seguintes bens:
Quartel de S. Francisco;
Aquartelamento da Guia (com excepção da Fortaleza da Guia);
Quartel da Taipa;
Paióis de Cacilhas;
Quartel da Flora;
Edifício da antiga enfermaria militar;
Residências de oficiais da Flora;
Colina de D. Maria;
Barracas metálicas do antigo Quartel de Subsistências;
Destacamento de Manutenção de Mong-Há;
Antigo asilo de Mong-Há;
Campo desportivo de Mong-Há;
Fortaleza de Mong-Há (com excepção da fortaleza propriamente dita);
Depósitos de materiais de Mong-Há;
Quartel das Portas do Cerco;
Residências militares n.os 9 e 10 da Flora;
Abrigo do Patano;
Colina da Barra;
Nova messe de sargentos em Mong-Há;
Quartel, carreira de tiro, morro e paióis da ilha da Taipa;
Quartel de Coloane;
Posto de artilharia em Coloane;
Posto de Hac-Sá;
Casa da praia de Cheoc Van;
Nova carreira de tiro em Coloane.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Firmino Miguel.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Mário Soares.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.