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Decreto-lei 883/76, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, que aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 883/76

de 29 de Dezembro

A Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, ao estabelecer a composição do respectivo conselho de administração refere no seu artigo 40.º que o mesmo é constituído, para além do governador, por dois vice-governadores e por cinco a sete administradores.

Tem, no entanto, a experiência vindo a demonstrar a sua exiguidade face à multiplicidade de tarefas a ele cometidas, pelo que urge dotar aquele órgão do Banco Central das condições necessárias ao cumprimento da respectiva competência, o que implica o seu reforço pelo alargamento do respectivo quadro.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 40.º e 41.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 40.º - 1. O conselho de administração do Banco de Portugal é composto por um governador, que preside, por três vice-governadores e por sete a nove administradores.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

Art. 41.º - 1. O governador, os vice-governadores e os administradores do Banco são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.

2. O governador e os vice-governadores, quando designados ou eleitos para o exercício de funções em órgãos de soberania, poderão ser substituídos por administradores para o efeito nomeados nos termos do número anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/29/plain-219229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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