Decreto 881/76, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 301/1976, Série I de 1976-12-29.
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Data:
1976-12-29
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Secções desta página::
Aplica ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e à Escola Nacional de Saúde Pública o disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro (regime de requisições de pessoal).
Decreto 881/76
de 29 de Dezembro
Enquanto não se procede à reorganização geral da Secretaria de Estado da Saúde, considera-se conveniente dotar o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e a Escola Nacional de Saúde Pública dos meios humanos necessários à prossecução das suas atribuições no domínio da investigação científica.
Para esse efeito, há que estender a esses dois organismos o regime de requisição previsto para o Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Saúde.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aplicável ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e à Escola Nacional de Saúde Pública o disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/29/plain-219226.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219226.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-09-27 -
Decreto-Lei
413/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
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1972-08-22 -
Decreto-Lei
331/72 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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