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Decreto-lei 75/77, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Integra as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta nos quadros constantes do nº 1 do artigo 2.º, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103-A/76, de 4 de Fevereiro (fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada).

Texto do documento

Decreto-Lei 75/77

de 28 de Fevereiro

Aquando da publicação do Decreto-Lei 103-A/76, de 4 de Fevereiro, não foram contempladas as variedades de batata de semente Urgenta e Katahdin. No entanto, na passada campanha tais variedades foram importadas e entregues à lavoura, pelo que se mostra indispensável regularizar as situações criadas no que respeita quer aos preços de venda, quer ao montante dos respectivos subsídios.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Nos quadros dos artigos 2.º, n.º 1, e 8.º do Decreto-Lei 103-A/76, de 4 de Fevereiro, consideram-se abrangidas as variedades de batata de semente Katahdin e Urgenta, a que correspondem, por saco de 50 kg, os preços máximos e os subsídios seguintes:

(ver documento original) Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-04 - Decreto-Lei 103-A/76 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa, para a campanha de 1975-1976, os preços máximos de venda à lavoura para a batata de semente da produção nacional e importada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Portaria 779/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Exclui do regime de preços declarados aparelhos electro-domésticos e similares.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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