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Aviso 1308/2004, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1308/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 22 de Janeiro de 2004, sob proposta aprovada pela Junta em sua reunião realizada em 5 de Janeiro de 2004, e elaborado nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 54/2003, de 28 de Março, no uso das competências previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro:

(ver documento original)

26 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Carneiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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