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Aviso 1231/2004, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1231/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara celebrou contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de um ano, eventualmente prorrogáveis por iguais períodos de tempo, até ao limite previsto no artigo 20.º da legislação acima citada com os a seguir mencionados:

Com efeitos a 19 de Janeiro de 2004 nas seguintes categorias:

Vânia Raquel Ribeiro Guimarães - técnico superior de 2.ª classe (ambiente), cuja remuneração corresponde ao índice 400, escalão 1.

Susana Ribeiro Amaral - assistente administrativo, cuja remuneração corresponde ao índice 195, escalão 1.

Bruno Domingos da Costa Alves Coelho - técnico profissional de 2.ª classe (turismo), cuja remuneração corresponde ao índice 195, escalão 1.

Com efeitos a 20 de Janeiro de 2004:

Diana Martins Ramos - técnico superior de 2.ª classe (psicologia), cuja remuneração corresponde ao índice 400, escalão 1.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Janeiro de 2004. - Por delegação de competências, o Vereador, Alberto Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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