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Aviso 2212/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2212/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que o Instituto Nacional de Medicina Legal pretende recrutar, em regime de requisição ou transferência, nos termos dos artigos 27.º e 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, funcionários com vínculo à função pública, providos em lugares das carreiras de assistente administrativo, telefonista e auxiliar administrativo, para exercerem funções nos serviços deste Instituto constantes do mapa seguinte:

(ver documento original)

2 - Os candidatos devem enviar requerimento, acompanhado de curriculum vitae, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

2.1 - Do referido requerimento deve constar a identificação completa do interessado (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência e número de telefone), o serviço a que se encontra vinculado e a categoria detida bem como o local de trabalho em que pretende ser colocado.

3 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise curricular, completada, se necessário, com entrevista.

3 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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