Portaria 1228/2007, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 183/2007, Série I de 2007-09-21.
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Data:
2007-09-21
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, e anexa vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 1874-DGRF).
Portaria 1228/2007
de 21 de Setembro
Pela
Portaria 292/2002, de 18 Março, alterada pela
Portaria 221/2004, de 3 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (
processo 1874-DGRF), com a área de 1503 ha, situada no município da Chamusca, válida até 16 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 1479 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 24 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 205 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1684 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219087.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219087.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-03-18 -
Portaria
292/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Chamusca e de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo nº 1874-DGF).
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2004-03-03 -
Portaria
221/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Transfere para a Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras (processo n.º 1874-DGF), situada nas freguesias da Chamusca e Vale de Cavalos, município da Chamusca.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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