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Aviso 2148/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2148/2004 (2.ª série). - Concurso n. .º 6/2004 - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, área de saúde na comunidade (nível 2) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 2 de Dezembro de 2003, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, área de saúde na comunidade, nível 2, da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro especialista competem as funções previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com carácter eliminatório, de acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=[HA+FP+(EPx2)+(FCx4)+(OECRx2)+(AGCx4)]/14

em que:

CF=classificação final;

HA=Habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

1 - A aplicação da fórmula de avaliação curricular será a seguinte:

1.1 - Habilitação académica - até 20 pontos:

1.1.1 - Bacharelato em Enfermagem - 18 pontos;

1.1.2 - Estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos;

1.2 - Formação profissional - será considerada a nota do diploma do curso de especialização em Enfermagem na Comunidade;

1.3 - Experiência profissional - até 20 pontos:

1.3.1 - Até 3 anos de serviço - 10 pontos;

1.3.2 - Por cada ano a mais como enfermeiro - 0,5 pontos;

1.3.3 - Por cada ano de experiência em cuidados de saúde primários - 2 pontos;

1.4 - Formação contínua - até 20 pontos:

1.4.1 - Como formando - até 10 pontos:

1.4.1.1 - Sem participação - 5 pontos;

1.4.1.2 - Por cada seis horas de formação - acresce 1 ponto;

1.4.1.3 - Nos documentos de acções onde não conste o número de horas, mas sim o número de dias, serão contabilizadas seis horas por dia, que corresponde a 1 ponto;

1.4.2 - Como formador - até 10 pontos:

1.4.2.1 - Sem participação - 5 pontos;

1.4.2.2 - Por cada hora de formação no âmbito da enfermagem - 1 ponto;

1.4.2.3 - Nos documentos que não especificarem o número de horas atribui-se uma hora a cada, que corresponde a 1 ponto;

1.5 - Outros elementos considerados relevantes - até 20 pontos:

1.5.1 - Sem elementos relevantes - 10 pontos;

1.5.2 - Por cada trabalho realizado e publicado no âmbito de enfermagem - 1 ponto;

1.5.3 - Participação em equipas coordenadoras de programas de saúde - 2 pontos por cada;

1.5.4 - Integração efectiva em júris de concursos da carreira de enfermagem - 1 ponto por cada;

1.5.5 - Participação em grupos de trabalho, comissões e núcleos profissionais integrados em actividades de educação para a saúde - 1 ponto por cada;

1.5.6 - Responsável por estágios e ou orientação de alunos de escolas de enfermagem - 1 ponto;

1.6 - Apreciação geral do currículo - até 20 pontos:

1.6.1 - Elementos relativos à estrutura - até 6 pontos:

1.6.1.1 - Apresentação geral - 1 ponto;

1.6.1.2 - Índice e paginação - 1 ponto;

1.6.1.3 - Identificação de anexos - 1 ponto;

1.6.1.4 - Selecção e ordenação dos conteúdos - 2 pontos;

1.6.1.5 - Apresentação gráfica - 1 ponto;

1.6.2 - Expressão escrita - até 7 pontos:

1.6.2.1 - Rigor científico da linguagem utilizada - 2,5 pontos;

1.6.2.2 - Capacidade de síntese - 2,5 pontos;

1.6.2.3 - Ausência de erros ortográficos - 1 ponto;

1.6.2.4 - Criatividade - 1 ponto;

1.6.3 - Análise crítica da experiência profissional - até 7 pontos:

1.6.3.1 - Descrição de actividades relevantes em função da área de prestação de cuidados - 2,5 pontos;

1.6.3.2 - Capacidade crítica das actividades/experiências desenvolvidas - 2,5 pontos;

1.6.3.3 - Perspectivas futuras - 2 pontos.

8.1 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da avaliação de desempenho;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente;

e) Documento comprovativo da posse de um dos cursos referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

f) Documento de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, bem como os referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.2 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 9.2 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Cândida Mocho Fernandes Rodrigues, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Martins Logrado, enfermeira especialista, saúde infantil e pediátrica, do Centro de Saúde da Guarda.

Agostinha Esteves Melo Corte, enfermeira especialista, saúde na comunidade, do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Cristóvão Paulo dos Anjos Marques, enfermeiro especialista, saúde na comunidade, do Centro de Saúde de Trancoso.

Maria da Nazaré Carrapotoso Paiva Ribeiro Castelo, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Almeida.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Janeiro de 2004. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

ANEXO

Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), ... categoria, a exercer funções em ..., desde ..., nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../... passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações literárias e profissionais ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, área de saúde na comunidade, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais, declara, sob compromisso de honra: ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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