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Contrato (extracto) 269/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 269/2004:

José Carlos de Jesus Governo - celebrado contrato de prestação de serviços em 8 de Janeiro de 2004, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, para exercer funções de apoio administrativo no Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O presente contrato tem a duração de um ano, com efeitos à data de 5 de Janeiro de 2004. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 71.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro.)

30 de Janeiro de 2004. - O Director, Renato Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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