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Aviso 14254/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 14254/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 2 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

19 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

2 - Curso técnico superior profissional: T012 - Gestão Hoteleira e Alojamento

3 - Número de registo: R/Cr 19/2015

4 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Supervisionar, coordenar e controlar as atividades das secções da receção e dos andares que incorporam o departamento de alojamento das diferentes unidades hoteleiras, nomeadamente receção, portaria, andares, quartos, zonas públicas, lavandaria e rouparia.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar, controlar e definir o posicionamento estratégico do departamento de alojamento, assim como os produtos e serviços na unidade hoteleira, tendo em conta a sua relação com os restantes departamentos e as novas tendências de mercado;

b) Supervisionar e coordenar fluxo de trabalho e de comunicação das diferentes secções, mediante o controlo e otimização do organograma do departamento de alojamento;

c) Coordenar, controlar e implementar as normas de serviço das diferentes secções, assim como os procedimentos relativos a reserva, chegada, receção, estadia e partida dos hóspedes, à limpeza e arrumação de áreas públicas, quartos e lavandaria e ou rouparia e à inventariação e manutenção dos equipamentos e ou utensílios;

d) Definir, otimizar e aplicar instrumentos de gestão relativos ao controlo das reservas, das contas de hóspedes, dos custos, da faturação, das vendas utilizando software informático específico;

e) Projetar, definir e implementar as políticas de gestão do departamento de alojamento tendo por base os diferentes perfis de clientes;

f) Controlar, analisar e avaliar resultados financeiros e comerciais, através de análise estatísticas e da elaboração de relatórios de follow-up;

g) Coordenar os processos de negociação com fornecedores e com empresas de outsourcing, tendo como objetivo a minimização de custos e o controlo de qualidade dos produtos e ou serviços adquiridos;

h) Planear e implementar medidas corretivas de gestão tendo em vista a otimização de recursos e a aumento das receitas;

i) Implementar e coordenar a aplicação das normas de segurança dos serviços prestados ao cliente, identificando situações de risco e agindo em conformidade;

j) Coordenar o processo de definição de objetivos comerciais tendo em consideração estratégias de marketing e vendas, com o objetivo de definir o posicionamento da unidade hoteleira e a política de comunicação com o cliente;

k) Programar e implementar o processo de gestão das reclamações e sugestões dos clientes.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de protocolo e comunicação empresarial;

b) Conhecimentos especializados em língua inglesa e espanhola;

c) Conhecimentos fundamentais em tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão do alojamento;

d) Conhecimentos aprofundados em gestão e organização do departamento de alojamento;

e) Conhecimentos aprofundados de trabalho de equipa;

f) Conhecimentos aprofundados em segurança e higiene aplicados à atividades profissional;

g) Conhecimentos especializados em qualidade dos produtos e serviços hoteleiros;

h) Conhecimentos fundamentais de legislação hoteleira;

i) Conhecimentos especializados em técnicas de comunicação, apresentação e acolhimento do cliente;

j) Conhecimentos aprofundados em técnicas de gestão de clientes;

k) Conhecimentos especializados em software de gestão específico para a área de alojamento;

l) Conhecimentos especializados em orçamentação e análise financeira;

m) Conhecimentos especializados em técnicas comerciais de venda, negociação, marketing e relações públicos;

n) Conhecimentos aprofundados de planeamento e organização do trabalho.

6.2 - Aptidões:

a) Desenhar o organograma do departamento de alojamento;

b) Assegurar o cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança nas operações alojamento;

c) Determinar as necessidades de compra, selecionar os fornecedores e controlar as variáveis de receção dos produtos;

d) Assegurar a aplicação de procedimentos adequados em casos de acidentes ou de emergência;

e) Definir a política de marketing antecipando e respondendo aos principais desafios do mercado hoteleiro;

f) Analisar o desempenho e a situação financeira do departamento de alojamento através de rácios financeiros;

g) Preparar e realizar apresentações comerciais em público;

h) Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços de alojamento;

i) Utilizar os principais sistemas informáticos de gestão hoteleira;

j) Aplicar a legislação do trabalho e da atividade hoteleira;

k) Aplicar os procedimentos adequados à resolução e ou tratamento de reclamações e sugestões de clientes definindo medidas corretivas;

l) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas estrangeiras, em contexto de comunicação oral e escrita;

m) Definir os procedimentos de check-in e check-out para clientes individuais e grupos assim os procedimentos gerais do alojamento de hóspedes;

n) Proceder ao controlo diário e periódico de vendas, caixa, contas de clientes, crédito, receitas entre outras verificações e à elaboração dos respetivos relatórios;

o) Criar e modificar um perfil de hóspede;

p) Coordenar e organizar eventos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de comunicação a nível interno e externo, com interlocutores diferenciadores;

b) Demonstrar capacidade de apresentação pessoal em diferentes contextos;

c) Demonstrar capacidade de gestão de equipas de trabalho revelando espírito de equipa e assegurando a sua motivação;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

e) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento de normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;

f) Demonstrar capacidade de delineamento de estratégias de comunicação adaptadas a diferentes perfis de clientes, consoante a respetiva segmentação;

g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

h) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos, problemas e situações imprevistas;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação;

j) Demonstrar capacidade para agir em função de princípios éticos e deontológicos.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Economia ou Geografia ou Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209135937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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