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Aviso 2097/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2097/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico profissional de secretariado dos serviços de saúde de 1.ª classe. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho proferido por sessão de 26 de Novembro de 2003 do conselho de administração do Hospital de São José, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei de 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de secretariado dos serviços de saúde de 1.ª classe, de modo a prover duas vagas na carreira técnico-profissional, do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, sendo uma uma destinada exclusivamente a funcionários pertencentes a este Hospital e uma a funcionários que não pertençam ao quadro deste estabelecimento hospitalar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional.

4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Remuneração - a resultante da aplicação do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com o requisitos previstos na alínea anterior, sejam técnicos profissionais de 2.ª classe, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula base:

Classificação final = (AC+EPS)/2

8.1 - O critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, entregue pessoalmente no serviço de gestão de pessoal e recursos humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

d) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse susceptível de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso e a descrição das funções desempenhadas na vigência da actual categoria;

b) Declaração em que se especifique as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação da função com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

d) Documento de habilitações literárias;

e) Documento comprovativo da formação profissional.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 10 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard do serviço de gestão de pessoal e recursos humanos do Hospital de São José.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Isabel Cristina Rei Horta Santos Almeida, administradora hospitalar de 3.ª classe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Maria José Fernandes Silva, assistente administrativa especialista do Hospital de São José.

Margarida Lúcia Pinto Moreno, assistente administrativa especialista do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Constância Ramos Barão Ramos, assistente administrativa especialista do Hospital de São José.

Susana Maria Alves Pereira, assistente administrativa especialista do Hospital de São José.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Janeiro de 2004. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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