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Aviso 2088/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2088/2004 (2.ª série). - Requisição de auxiliares administrativos (M/F). - O Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão pertence recrutar, mediante requisição, funcionários da administração pública central para funções na Loja do Cidadão de Coimbra.

Pretende-se:

Facilidade de expressão e comunicação;

Disponibilidade para o desempenho de funções na modalidade de horário de trabalho por turnos.

Oferece-se:

Remuneração adequada às funções a desempenhar;

Integração em equipa jovem e dinâmica, em projecto inovador;

Suplemento remuneratório diário estabelecido nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho, no montante e nos termos Afixados pela Portaria 900/99, de 12 de Outubro.

As respostas, enviando curriculum vitae (acompanhado por foto tipo passe), devem ser enviadas para o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, Serviço de Recursos Humanos e Formação, Rua de Abranches Ferrão, 10, 3.º, G, 1600-001 Lisboa; telefone: 217231200; fax: 217231220; e-mail: recursoshumanosglojadocidadao.pt.

22 de Janeiro de 2004. - O Vogal da Direcção, Jorge Seguro Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-12 - Portaria 900/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o montante do suplemento atribuído aos trabalhadores dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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