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Despacho 21855/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Cria a unidade orgânica flexível da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, prevista na Portaria n.º 826/2007, de 31 de Julho.

Texto do documento

Despacho 21 855/2007

Considerando a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 80/2007, de 30 de Julho, bem como da Portaria 826/2007, de 31 de Julho, importa dar cumprimento ao disposto no artigo 21.º, n.os 5, 7 e 8 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.os 5 e 8 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

1 - É criada a DATA - Divisão de Apoio Técnico e Administrativo - unidade orgânica flexível responsável pela área de apoio à gestão e de suporte ao funcionamento da IGMTSS;

2 - A DATA é dirigida por um chefe de divisão;

3 - São atribuições da DATA:

a) Elaborar estudos, informações e pareceres;

b) Administrar o sistema informático;

c) Prestar apoio técnico aos utilizadores do sistema;

d) Organizar e manter actualizado o património bibliográfico e documental;

e) Assegurar o tratamento do expediente;

f) Assegurar o transporte dos dirigentes e de correspondência urgente;

g) Providenciar pela conservação e manutenção os veículos;

h) Secretariar a direcção;

i) Assegurar as comunicações telefónicas;

j) Processar vencimentos;

l) Assegurar a gestão de assiduidade;

m) Elaborar balanço social;

n) Elaborar o mapa de férias;

o) Elaborar a lista de antiguidades;

p) Assegurar a gestão dos recursos humanos;

q) Elaborar o orçamento;

r) Assegurar a gestão de despesas e receitas;

s) Elaborar a conta de gerência;

t) Assegurar a gestão dos contratos existentes;

u) Assegurar a gestão do património.

4 - No âmbito da DATA, são criadas duas secções: a Secção de Pessoal (SP) e a Secção de Contabilidade, Financeira e Patrimonial (SCFP).

5 - A Secção de Pessoal prossegue as atribuições referidas nas alíneas j) a p) do n.º 3 do presente despacho.

6 - A Secção de Contabilidade, Financeira e Patrimonial prossegue as atribuições referidas nas alíneas q) a u) do n.º 3 do presente despacho.

7 - À DATA são afectos:

a) 3 técnicos superiores;

b) 11 assistentes administrativos, dos quais:

1 chefe de secção e 2 assistentes administrativos são afectos à SP;

1 chefe de secção e 3 assistentes administrativos são afectos à SCFP;

c) 1 auxiliar administrativo;

d) 1 telefonista;

e) 2 motoristas de ligeiros.

8 - O presente despacho entra em vigor no 1.º dia útil posterior à sua publicação.

9 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

5 de Setembro de 2007. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 80/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral (IG) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 826/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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