Despacho 21 832/2007
Considerando a importância da cooperação para o desenvolvimento como um dos pilares da política externa portuguesa;
Considerando a importância da implantação de uma linha de crédito de ajuda para a República da Tunísia para o financiamento de bens e serviços de origem portuguesa no valor de 100 milhões de euros, a financiar pela Caixa Geral de Depósitos, com a garantia e a bonificação de juros por parte do Estado Português, conforme acordo assinado entre a República Portuguesa, a República da Tunísia e a Caixa Geral de Depósitos em 13 de Março de 2007;
Considerando o despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 10 de Julho de 2007 sobre a inserção da operação nas prioridades geográficas da política de cooperação portuguesa;
Considerando que à luz das regras da organização de cooperação e desenvolvimento económico a operação em causa é elegível para crédito de ajuda ligada, detendo um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro:
Autorizo, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de Março, a concessão, nos termos da ficha técnica anexa:
1) Da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República da Tunísia emergentes do acordo assinado entre a República Portuguesa, a República da Tunísia e a Caixa Geral de Depósitos em 13 de Março de 2007;
2) Da bonificação de juros correspondente ao diferencial entre a taxa estabelecida pela instituição financeira e a taxa acordada com a República da Tunísia.
23 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.Mutuário - República da Tunísia.
Garante - República Portuguesa.
Montante - até 100 milhões de euros.
Prazo - 30 anos.
Amortização - 10 prestações de capital anuais iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª em 16 de Janeiro do 20.º ano após a primeira utilização.
Taxa de juro - República da Tunísia - 3,274% ao ano.
República Portuguesa - diferencial entre a EURIBOR a 12 meses mais 50 pb e a taxa a suportar pela República da Tunísia.