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Aviso 990/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 990/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, que foram celebrados os contratos a termo certo, abaixo indicados, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 18.º e n.os 1 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Rui Manuel Andrade Teixeira - motorista de ligeiros, com início a 5 de Dezembro de 2003, escalão 1, índice 139, pelo prazo de 12 meses.

Lucília Batalha Duarte Gaspar - técnico superior de geografia de 2.ª classe, com data de início a 9 de Dezembro de 2003, escalão 1, índice 400, pelo prazo de 12 meses.

6 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Varges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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