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Aviso 940/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 940/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos. - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o meu despacho datado de 8 de Outubro do ano em curso, foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado com Victor Eduardo dos Santos Libório - auxiliar dos serviços gerais, renovado até 12 de Maio de 2004.

Mais se torna público que a renovação deste contrato foi feita com base no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, uma vez que o mesmo foi celebrado com base na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

8 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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