Portaria 471/77, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 173/1977, Série I de 1977-07-28.
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Data:
1977-07-28
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1954 e E-1955, com os n.os NP-1518 e NP-1519.
Portaria 471/77
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1954 e E-1955, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1518 - Lâmpadas fluorescentes. Lâmpadas fluorescentes tubulares.
Características gerais e ensaios.
NP-1519 - Casquilhos e suportes para lâmpadas incandescentes. Designação simbólica.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 14 de Julho de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/28/plain-218807.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218807.dre.pdf .
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