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Aviso 1816/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1816/2004 (2.ª série). - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a primeira alteração dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, avisa-se que as listas de antiguidade dos funcionários do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida reportadas ao ano de 2003 se encontram afixadas no placard da respectiva Secretaria.

26 de Janeiro de 2004. - A Directora, Joana Duclos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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