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Despacho 21848/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Declara de utilidade pública o projecto da rede de distribuição de gás natural para abastecimento à SICASAL, nas freguesias de Malveira, Milharado, Gradil, Vila Franca do Rosário/Venda do Pinheiro, concelho de Mafra.

Texto do documento

Despacho 21 848/2007

Considerando o projecto da rede de distribuição de gás natural, para abastecimento à SICASAL, nas freguesias de Malveira, Milharado, Gradil, Vila Franca do Rosário/Venda do Pinheiro, do concelho de Mafra, apresentado pela concessionária LISBOAGÁS GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, foi aprovado por despacho do director regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia e da Inovação em 22 de Dezembro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro;

Considerando que, na sequência da aprovação do projecto, a LISBOAGÁS GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S. A. requereu a declaração de utilidade pública do mesmo, nos termos do n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro:

Declaro de utilidade pública o projecto da rede de distribuição de gás natural para abastecimento à SICASAL, nas freguesias de Malveira, Milharado, Gradil, Vila Franca do Rosário/Venda do Pinheiro, concelho de Mafra, com efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.

31 de Agosto de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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