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Despacho Conjunto 70/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 70/2004. - Considerando que o mestre Francisco Fernando Ribeiro Ramos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto solicitou a afectação à Direcção-Geral, nos termos da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Considerando que o referido mestre exerceu as funções de assistente além do quadro no período de 9 de Julho de 1987 a 14 de Outubro de 1995;

Considerando que, findo o exercício de funções como assistente além do quadro em 14 de Outubro de 1995, não requereu a sua integração na carreira técnica superior, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (diploma que aprovou o Estatuto da Carreira Docente Universitária), ou seja, no termo dos períodos mencionados no n.º 1 do artigo 26.º do mesmo Estatuto e no prazo legal - 30 dias a contar do termo do contrato celebrado ou da sua prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/85, de 27 de Fevereiro;

Considerando ainda que o interessado celebrou outro contrato para exercer as funções de assistente convidado além do quadro, com efeitos a partir de 15 de Outubro de 1995, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1995;

Considerando que a situação em apreço não se subsume no n.º 4 do artigo 28.º do Estatuto, que estabelece apenas um prazo de cinco anos e o interessado em causa manteve-se nesta situação sete anos, ou seja, desde 15 de Outubro de 1995 a 14 de Outubro de 2002, ultrapassando, portanto, o prazo estipulado legalmente;

Considerando, por último, o princípio da legalidade pelo qual a Administração se deve pautar e que está consagrado não só no Código do Procedimento Administrativo (artigo 3.º) mas também na Constituição da República Portuguesa (artigo 266.º, n.º 2):

Assim:

Determina-se que Francisco Fernando Ribeiro Ramos não pode ser afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

28 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 48/85 - Ministério da Educação

    Cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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