Despacho conjunto 70/2004. - Considerando que o mestre Francisco Fernando Ribeiro Ramos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto solicitou a afectação à Direcção-Geral, nos termos da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que o referido mestre exerceu as funções de assistente além do quadro no período de 9 de Julho de 1987 a 14 de Outubro de 1995;
Considerando que, findo o exercício de funções como assistente além do quadro em 14 de Outubro de 1995, não requereu a sua integração na carreira técnica superior, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (diploma que aprovou o Estatuto da Carreira Docente Universitária), ou seja, no termo dos períodos mencionados no n.º 1 do artigo 26.º do mesmo Estatuto e no prazo legal - 30 dias a contar do termo do contrato celebrado ou da sua prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 48/85, de 27 de Fevereiro;
Considerando ainda que o interessado celebrou outro contrato para exercer as funções de assistente convidado além do quadro, com efeitos a partir de 15 de Outubro de 1995, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1995;
Considerando que a situação em apreço não se subsume no n.º 4 do artigo 28.º do Estatuto, que estabelece apenas um prazo de cinco anos e o interessado em causa manteve-se nesta situação sete anos, ou seja, desde 15 de Outubro de 1995 a 14 de Outubro de 2002, ultrapassando, portanto, o prazo estipulado legalmente;
Considerando, por último, o princípio da legalidade pelo qual a Administração se deve pautar e que está consagrado não só no Código do Procedimento Administrativo (artigo 3.º) mas também na Constituição da República Portuguesa (artigo 266.º, n.º 2):
Assim:
Determina-se que Francisco Fernando Ribeiro Ramos não pode ser afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
28 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.