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Despacho 21843/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Estabelece o método de aplicação, em 2007, da verba correspondente a 50% do montante apurado sobre o valor dos prémios de seguro que servem de base para a obtenção das receitas recebidos no ano de 2006 pelo Fundo de Garantia Automóvel.

Texto do documento

Despacho 21 843/2007

A valorização da segurança rodoviária e a consequente diminuição da sinistralidade são objectivos centrais do Programa do Governo.

Assumindo a redução em 50% do número de vítimas mortais e de feridos graves até 2009, o Governo faz conjugar as políticas de formação, sensibilização, prevenção e fiscalização que, agregadas a um enorme investimento na infra-estrutura rodoviária, permitirão o cumprimento das metas traçadas.

O Fundo de Garantia Automóvel tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevenção rodoviária que devem ser cada vez melhor utilizados e rentabilizados.

Esses recursos resultam da aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios de seguro automóvel e devem ser atribuídos nos termos do Decreto-Lei 522/85, na redacção dada pelo Decreto-Lei 72-A/2003.

Importa pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicação das verbas em 2007.

Assim, nos termos das competências que me foram delegadas pelo despacho 13 396/2007, de 8 de Junho, do Ministro da Administração Interna, e ao abrigo da alínea d) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na última redacção dada pelo Decreto-Lei 72-A/2003, de 14 de Abril, determina-se:

1 - A verba correspondente a 50% do montante apurado por força do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 122/92, de 2 de Julho, sobre o valor dos prémios de seguro que servem de base para a obtenção das receitas recebidos no ano de 2006 pelo Fundo de Garantia Automóvel, é atribuída do seguinte modo:

a) À Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o montante global de Euro 2 000 000 para, no âmbito de protocolo a concretizar com as forças de segurança, co-financiar a aquisição de material de sensibilização, fiscalização e formação para as forças de segurança e para o desenvolvimento do processo contra-ordenacional;

b) À Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o montante de Euro 1 500 000 destinados à realização de um concurso, dos quais Euro 1 000 000 serão afectos a projectos e Euro 500 000 a acções pontuais e que serão atribuídos às entidades que vierem a ser contempladas com apoios financeiros no âmbito desse concurso;

c) Igualmente à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, um montante de Euro 606 219,02 para que, em colaboração com outras entidades, sejam concluídos os projectos em desenvolvimento e iniciada a produção de novos materiais didácticos sobre segurança rodoviária a serem distribuídos por crianças e jovens.

2 - O concurso referido na alínea b) do número anterior será realizado nos termos de regulamento de apoio a acções no âmbito da prevenção e segurança rodoviária.

20 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil,

Ascenso Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 122/92 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), relativamente às verbas do Fundo de Garantia Automóvel destinadas à prevenção rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Decreto-Lei 72-A/2003 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis. Altera os Decretos-Leis nºs 522/85, de 31 de Dezembro, e 94-B/98, de 17 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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