Despacho 21 843/2007
A valorização da segurança rodoviária e a consequente diminuição da sinistralidade são objectivos centrais do Programa do Governo.
Assumindo a redução em 50% do número de vítimas mortais e de feridos graves até 2009, o Governo faz conjugar as políticas de formação, sensibilização, prevenção e fiscalização que, agregadas a um enorme investimento na infra-estrutura rodoviária, permitirão o cumprimento das metas traçadas.
O Fundo de Garantia Automóvel tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevenção rodoviária que devem ser cada vez melhor utilizados e rentabilizados.
Esses recursos resultam da aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios de seguro automóvel e devem ser atribuídos nos termos do Decreto-Lei 522/85, na redacção dada pelo Decreto-Lei 72-A/2003.
Importa pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicação das verbas em 2007.
Assim, nos termos das competências que me foram delegadas pelo despacho 13 396/2007, de 8 de Junho, do Ministro da Administração Interna, e ao abrigo da alínea d) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na última redacção dada pelo Decreto-Lei 72-A/2003, de 14 de Abril, determina-se:
1 - A verba correspondente a 50% do montante apurado por força do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 122/92, de 2 de Julho, sobre o valor dos prémios de seguro que servem de base para a obtenção das receitas recebidos no ano de 2006 pelo Fundo de Garantia Automóvel, é atribuída do seguinte modo:
a) À Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o montante global de Euro 2 000 000 para, no âmbito de protocolo a concretizar com as forças de segurança, co-financiar a aquisição de material de sensibilização, fiscalização e formação para as forças de segurança e para o desenvolvimento do processo contra-ordenacional;
b) À Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o montante de Euro 1 500 000 destinados à realização de um concurso, dos quais Euro 1 000 000 serão afectos a projectos e Euro 500 000 a acções pontuais e que serão atribuídos às entidades que vierem a ser contempladas com apoios financeiros no âmbito desse concurso;
c) Igualmente à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, um montante de Euro 606 219,02 para que, em colaboração com outras entidades, sejam concluídos os projectos em desenvolvimento e iniciada a produção de novos materiais didácticos sobre segurança rodoviária a serem distribuídos por crianças e jovens.
2 - O concurso referido na alínea b) do número anterior será realizado nos termos de regulamento de apoio a acções no âmbito da prevenção e segurança rodoviária.
20 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil,
Ascenso Luís Seixas Simões.