A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 500/90, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

CRIA UMA DELEGAÇÃO ADUANEIRA JUNTO DA ZONA FRANCA DA MADEIRA. RECTIFICA O MAPA I ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADO PELO DECRETO LEI 46311 DE 25 DE ABRIL DE 1965 E POSTERIORMENTE ALTERADO.

Texto do documento

Portaria 500/90

de 4 de Julho

Pelo Decreto-Lei 500/80, de 20 de Outubro, foi criada uma zona franca na Região Autónoma da Madeira, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar 53/82, de 23 de Agosto.

Atendendo a que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto ao portão da zona franca uma estância aduaneira:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É criada uma delegação aduaneira junto da zona franca da Madeira, com a categoria de urbana, dependente da Alfândega do Funchal.

2.º Sem embargo do disposto no número anterior, a chefia daquela delegação exercerá as competências fixadas no artigo 358.º da Reforma Aduaneira, inclusivamente as que são cometidas aos chefes das delegações extra-urbanas.

3.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no n.º 1.º

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/04/plain-21877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda