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Portaria 500/90, de 4 de Julho

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Sumário

CRIA UMA DELEGAÇÃO ADUANEIRA JUNTO DA ZONA FRANCA DA MADEIRA. RECTIFICA O MAPA I ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADO PELO DECRETO LEI 46311 DE 25 DE ABRIL DE 1965 E POSTERIORMENTE ALTERADO.

Texto do documento

Portaria 500/90

de 4 de Julho

Pelo Decreto-Lei 500/80, de 20 de Outubro, foi criada uma zona franca na Região Autónoma da Madeira, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar 53/82, de 23 de Agosto.

Atendendo a que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto ao portão da zona franca uma estância aduaneira:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É criada uma delegação aduaneira junto da zona franca da Madeira, com a categoria de urbana, dependente da Alfândega do Funchal.

2.º Sem embargo do disposto no número anterior, a chefia daquela delegação exercerá as competências fixadas no artigo 358.º da Reforma Aduaneira, inclusivamente as que são cometidas aos chefes das delegações extra-urbanas.

3.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no n.º 1.º

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/04/plain-21877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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