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Aviso 811/2004, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 811/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 12 de Novembro de 2003, foram celebrados, ao abrigo da alínea d) do artigo 18.º do citado diploma, os contratos de trabalho a termo certo, para as categorias de assistente acção educativa, com início em 13 de Novembro de 2003, com os trabalhadores seguintes:

Sara Isabel Cerqueira Soares Pinto, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável.

Cati Rodrigues Fernandes, pelo prazo de seis meses, eventualmente renovável.

10 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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