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Aviso 1690/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1690/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiros (nível 1). - O conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, através de despacho de autorização do dia 6 de Janeiro de 2004, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 11 lugares de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é válido para o provimento das vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, ou fora dele, em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

4 - O vencimento é o correspondente ao índice remuneratório que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - As funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - São requisitos gerais para admissão ao concurso (artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - São requisitos especiais para admissão a concurso:

a) Possuir título profissional de enfermeiro (artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro);

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes (artigo 19.º, n.º 4, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro);

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, a ser entregue no Serviço de Pessoal dentro do horário de expediente, até o último dia do prazo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do Hospital, Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Devem constar do requerimento, em alíneas separadas:

a) Identificação completa do requerente (nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência completa);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que o acompanham;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento deve estar instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 6 do presente aviso;

c) Fotocópia do diploma do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar devidamente homologados e registados;

d) Documento comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea anterior;

e) Documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Documento comprovativo de curso ou cursos de Enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

h) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

i) Documento comprovativo, se for o caso, da situação a que alude a alínea e) do n.º 8.2.

8.4 - A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

8.5 - Instruções para o preenchimento do requerimento - devem constar sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; por exemplo:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Cândido de Figueiredo:

Nome: António ...

Nacionalidade: portuguesa.

Estado civil: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso interno geral de ingresso para provimento da carreira de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, conforme aviso publicado do Diário da República, 2.ª série, de ... de ... de ...

Junta os seguintes documentos:

1) ...

2) ...

... (data).

... (assinatura).

8.6 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da documentação exigida no presente aviso, sob pena de exclusão, podendo, no entanto, a sua apresentação ser temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, gerais ou específicos, mencionados nos n.os 6 e 7 do presente aviso.

8.7 - Os funcionários e agentes pertencentes aos serviços ou organismo para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo, no entanto, especificá-los.

8.8 - As falsas declarações prestados pelos candidatos serão punidas nos termos da lei para além da eventual responsabilização disciplinar.

8.9 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, e a classificação final será atribuída de harmonia com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((5xAGC)+(3xHA)+(4xHP)+(4xEP)+(4xOECR))/20

em que:

AGC=análise geral do curriculum vitae, até ao máximo de 20 pontos;

HA=habilitação académica, até ao máximo de 20 pontos;

HP=habilitação profissional, até ao máximo de 20 pontos;

EP=experiência profissional, até ao máximo de 20 pontos;

OECR=outros elementos considerados de relevo, até ao máximo de 20 pontos.

9.2 - Os critérios de selecção serão afixados no placard do Serviço de Pessoal e serão facultados aos candidatos que os solicitarem.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira-supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

1.º Maria Fernanda São João Antunes, enfermeira-chefe.

2.º Maria Belém Oliveira Gonçalves Coimbra, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

1.º Marília Isabel Vaz Almeida, enfermeira graduada.

2.º Sílvia Margarida de Leão Borges, enfermeira graduada.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

12 - A vogal efectiva mencionada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Fernando Ermida Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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