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Despacho 2611/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2611/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 86/2001, de 17 de Março, delego na licenciada Maria Teresa Seia de Alves Martins, directora-adjunta do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, as seguintes competências no âmbito da gestão deste Gabinete:

a) Despachar e coordenar os assuntos de gestão corrente do Núcleo de Assuntos Comunitários e, quanto ao Núcleo de Relações Internacionais, nas matérias respeitantes à ONU, Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, UNIDROIT e Convenção de Lugano;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Gabinete, na parte respeitante às áreas mencionadas na alínea anterior;

c) Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados;

d) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as dos directores de serviço e chefes de divisão;

e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão;

f) Conceder licenças por períodos de 30 dias;

g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 99 760;

h) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas de competência deste Gabinete, no âmbito do funcionamento dos serviços referidos na alínea a), até ao limite estabelecido na alínea anterior;

i) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 86/2001, de 17 de Março, delego no licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, director-adjunto do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, as seguintes competências no âmbito da gestão deste Gabinete:

a) Despachar e coordenar os assuntos de gestão corrente do Núcleo de Assuntos Europeus Extracomunitários, do Núcleo da Cooperação, do Serviço de Documentação e Informação e, quanto ao Núcleo de Relações Internacionais, nas matérias respeitantes às relações bilaterais, à cooperação com os países ibero-americanos, à OCDE e ao GAFI;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Gabinete, na parte respeitante às áreas mencionadas na alínea anterior;

c) Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados;

d) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as dos directores de serviço e chefes de divisão;

e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão;

f) Conceder licenças por períodos de 30 dias;

g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 99 760;

h) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas de competência deste Gabinete, no âmbito do funcionamento dos serviços referidos na alínea a), até ao limite estabelecido na alínea anterior;

i) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

3 - Autorizo os licenciados Maria Teresa Seia de Alves Martins e António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, directores-adjuntos deste Gabinete, a subdelegar as competências referidas nas alíneas dos números anteriores.

4 - Ratifico todos os actos praticados pelos licenciados Maria Teresa Seia de Alves Martins e António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, directores-adjuntos deste Gabinete, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 6 de Fevereiro de 2003.

5 de Janeiro de 2004. - O Director, José Santos Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-17 - Decreto-Lei 86/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC) do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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