Despacho 21 552/2007
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi determinada a fusão dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS), dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME), da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP) e dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM), nos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), criados pela Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro.
Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna dos SSAP, deu-se início ao procedimento estabelecido no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para os serviços objecto de fusão, de que resultou o apuramento de um número de postos de trabalho a reafectar ao serviço integrador inferior ao número de efectivos anteriormente afectos à prossecução das atribuições transferidas.
Impôs-se assim a necessidade de aplicar o regime previsto nos artigos 16.º e 17.º da referida Lei 53/2006.
Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal dos extintos Serviços Sociais acima referidos colocado em regime de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos a partir de 5 de Setembro de 2007, data da reafectação do restante pessoal ao serviço integrador.
31 de Agosto de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.