Despacho 21 550/2007
O Decreto Regulamentar 47/2007, de 27 de Abril, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Portaria 507/2007, de 30 de Abril, aprovou a organização e as atribuições e competências da sua estrutura nuclear, e a Portaria 503/2007, de 30 de Abril, fixou o limite máximo das suas unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2007, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são criadas na DGACCP as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada DGACCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares, na directa dependência do director-geral da DGACCP;
b) A Divisão de Planeamento e Administração Consular, integrada na Direcção de Serviços de Administração Consular;
c) A Divisão de Protecção Consular, integrada na Direcção de Serviços de Administração Consular;
d) A Divisão de Apoio Cultural e Associativismo, integrada na Direcção de Serviços de Emigração;
e) A Divisão de Apoio Social e Jurídico, integrada na Direcção de Serviços de Emigração;
f) A Divisão de Relações Públicas, Informação e Documentação, integrada na Direcção de Serviços de Emigração;
g) A Divisão de Qualificação Profissional, integrada na Direcção de Serviços de Emigração;
h) A Divisão de Vistos, integrada na Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;
i) A Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos, integrada na Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;
j) O Gabinete de Emergência Consular.
Artigo 2.º Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares À Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares cabem as competências previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
Artigo 3.º Divisão de Planeamento e Administração Consular À Divisão de Planeamento e Administração Consular cabem as competências previstas nas alíneas c), e), f), i), m), n), o) e p) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
Artigo 4.º Divisão de Protecção Consular À Divisão de Protecção Consular cabem as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
Artigo 5.º Gabinete de Emergência Consular 1 - Ao Gabinete de Emergência Consular cabem as competências previstas nas alíneas d), j) e l) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
2 - O Gabinete de Emergência Consular é dirigido por um coordenador equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.
Artigo 6.º Divisão de Apoio Cultural e Associativismo À Divisão de Apoio Cultural e Associativismo cabem as competências previstas nas alíneas a), b), c) e j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
Artigo 7.º Divisão de Apoio Social e Jurídico À Divisão de Apoio Social e Jurídico cabem as competências previstas nas alíneas d), e), f), g), h) e j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
Artigo 8.º Divisão de Relações Públicas, Informação e Documentação À Divisão de Relações Públicas, Informação e Documentação cabem as competências previstas nas alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
Artigo 9.º Divisão de Qualificação Profissional À Divisão de Qualificação Profissional cabem as competências previstas nas alíneas d) e l) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
Artigo 10.º Divisão de Vistos À Divisão de Vistos cabem as competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
Artigo 11.º Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos À Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos cabem as competências previstas nas alíneas b), c) e e) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
3 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.