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Despacho 373/2004, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 373/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 22 de Outubro de 2003, no uso de subdelegação de competências:

Lígia Rodrigues Alves - ratificada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, e da circular normativa n.º 2/2000, de 23 de Março do DRHS, Resolução do Conselho de Ministros n.os 97/2002, de 18 de Maio, e alínea b) do n.º 9 da circular normativa n.º 9/2002, de 22 de Maio, do DMRS, para exercer funções de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, no Centro de Saúde de Abrantes, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 112, da categoria de base da respectiva carreira, com início em 7 de Novembro de 2003. (Excluído de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2003. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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