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Deliberação (extracto) 80/2004 - AP, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 80/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 22 de Outubro de 2003, no uso de subdelegação de competências:

Joana Catarina Nicolau Domingues - ratificada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, da circular normativa n.º 2/2000, de 23 de Março, do DRHS, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e da alínea b) do n.º 9 da circular normativa n.º 9/2002, de 22 de Maio, do DMRS, para exercer funções de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia, no Centro de Saúde de Coruche, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 112, da categoria de base da respectiva carreira, com início em 13 de Outubro de 2003. (Excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2003. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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