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Despacho 2366/2004, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2366/2004 (2.ª série). - No alto de um outeiro, dominando a cidade de Loulé, ergue-se o Santuário de Nossa Senhora da Piedade, popularmente designada por Mãe Soberana. Ao lado da grande cúpula do novo Santuário, inaugurado em 1995 e considerado o principal santuário da diocese do Algarve, situa-se a pequena e antiga ermida, da qual os visitadores da Ordem de Santiago davam, em 1565, notícia de que "haverá doze anos que foy esta irmyda edificada por Bartolomeu Fernandez". Assim, e segundo os historiadores, ficou o ano de 1553 a ser considerado como a data oficial da edificação da ermida de Nossa Senhora da Piedade.

As festas em honra da Mãe Soberana, a padroeira de Loulé, são consideradas das mais importantes e singulares de todo o Sul do País, atraindo a Loulé milhares de peregrinos numa incomparável demonstração de fé e entusiasmo.

Todos os anos, no Domingo de Páscoa, Loulé recebe a imagem da Senhora da Piedade, que desce da sua ermida, no cerro da Piedade, para a Igreja de São Francisco, no centro da cidade.

Este cerimonial antecede à Festa Grande, que se realiza 15 dias depois. Durante esse período, a Mãe Soberana é exposta à devoção dos fiéis, que lhe prestam culto com vigílias religiosas, sermões e novenas.

Revive-se, anualmente, em Loulé o mesmo fervor de quatro séculos e meio, a mesma fé de sempre que, no presente, se mantém viva e anima os louletanos e os milhares de devotos que rumam a terra de Santa Maria.

Pelo exposto, é adequada a proposta do conselho pedagógico da Escola Básica do 1.º Ciclo de Loulé, n.º 1, Loulé, que mereceu a concordância da Câmara Municipal de Loulé, de atribuir o nome Mãe Soberana àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica do 1.º Ciclo de Loulé, n.º 1, Loulé, passa a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo Mãe Soberana, Loulé.

16 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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