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Despacho 2361/2004, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2361/2004 (2.ª série). - Por iniciativa da Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas, foi autorizada a abertura de um estabelecimento de ensino particular, em regime de planos e de programas próprios e oficiais - Externato A Quadriga - em 6 de Janeiro de 1975. Em Abril do mesmo ano, a Secretaria de Estado da Administração Escolar procedeu à sua oficialização, com a designação de Escola Básica do 1.º Ciclo Lisboa n.º 197, Lumiar, Lisboa.

Esta Escola ministra o ensino de crianças deficientes auditivas, tendo ao longo da sua actividade contado com a colaboração e o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian.

Tendo a Escola quatro lugares docentes e sendo a quadriga - carro puxado por quatro cavalos - o símbolo da Fundação Calouste Gulbenkian, pretende-se homenagear esta instituição que tanto tem contribuído em prol do bem público, pelo que é justa a proposta da Câmara Municipal que obteve a concordância do órgão de gestão da Escola Básica do 1.º Ciclo Lisboa n.º 197, Lumiar, Lisboa, no sentido da atribuição do nome A Quadriga àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica do 1.º Ciclo Lisboa n.º 197, Lumiar, Lisboa, passa a denominar-se por Escola Básica do 1.º Ciclo A Quadriga, Lisboa.

19 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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