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Resolução 157/77, de 5 de Julho

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Sumário

Converte o regime provisório de gestão instituído nas empresas designadas por Grupo Sínia em intervenção do Estado e nomeia os membros para a respectiva comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução 157/77

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:

Converter o regime provisório de gestão instituído nas empresas designadas por Grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria, S.

A. R. L.; Premil - Empreendimentos Prediais, Lda.; Centro de Empreendimentos Comercial, Lda., e Mobitur - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.), ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, em intervenção do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, até que os Ministérios das Finanças e da Tutela considerem poder cessá-lo.

Nomear para a respectiva comissão administrativa os seguintes elementos:

Armando José Martins de Almeida, em representação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;

Licenciado Vítor Manuel Reis Pereira da Luz, em representação dos promitentes-compradores.

Manter na sua qualidade de administrador não suspenso o licenciado João Serrão de Moura.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-218537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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