Resolução 155/77, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 153/1977, Série I de 1977-07-05.
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Data:
1977-07-05
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Cria uma empresa pública de dragagens, que será designada por Dragapor, E. P..
Resolução 155/77
Considerando que o grau de operacionalidade dos portos, comerciais e piscatórios, tem vindo a ser gravemente afectado pela deficiente capacidade dos actuais serviços públicos de dragagens, mormente devido à falta de condições estruturais, de material flutuante e de pessoal especializado;
Considerando que se encontram em execução empreendimentos portuários que exigem vultosos trabalhos de dragagem;
Considerando que urge proporcionar ao País um instrumento eficaz de colmatação das carências actuais e potenciais, verificadas no sector das dragagens, e que tal só será possível pela via da gestão empresarial, dado o carácter eminentemente industrial deste tipo de serviço;
Atendendo ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Maio de 1977, resolveu:
Criar uma empresa pública de dragagens, que será designada por Dragapor, E. P., e que integrará os serviços de dragagens da Direcção-Geral de Portos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa, ficando sob a tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-218524.pdf ;
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