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Resolução 155/77, de 5 de Julho

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Sumário

Cria uma empresa pública de dragagens, que será designada por Dragapor, E. P..

Texto do documento

Resolução 155/77

Considerando que o grau de operacionalidade dos portos, comerciais e piscatórios, tem vindo a ser gravemente afectado pela deficiente capacidade dos actuais serviços públicos de dragagens, mormente devido à falta de condições estruturais, de material flutuante e de pessoal especializado;

Considerando que se encontram em execução empreendimentos portuários que exigem vultosos trabalhos de dragagem;

Considerando que urge proporcionar ao País um instrumento eficaz de colmatação das carências actuais e potenciais, verificadas no sector das dragagens, e que tal só será possível pela via da gestão empresarial, dado o carácter eminentemente industrial deste tipo de serviço;

Atendendo ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Maio de 1977, resolveu:

Criar uma empresa pública de dragagens, que será designada por Dragapor, E. P., e que integrará os serviços de dragagens da Direcção-Geral de Portos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa, ficando sob a tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-218524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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