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Resolução 153/77, de 5 de Julho

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Sumário

Cria uma nova empresa pública a denominar de Navis - Navegação de Portugal, E. P., com vista à coordenação e supervisão da gestão das empresas públicas existentes no sector da navegação marítima e afins.

Texto do documento

Resolução 153/77

Considerando que se torna necessário superar o impasse gerado pela manutenção de órgãos de gestão provisória na Companhia Nacional de Navegação e na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos;

Considerando que a reconversão que se impõe na marinha mercante nacionalizada exige uma estrutura empresarial que ultrapassa largamente os simples ajustamentos internos;

Considerando, porém, que a situação de crise económica e financeira que o sector atravessa aconselha que se encontrem as energias e capacidades existentes no ataque àqueles problemas, minimizando os aspectos estruturais, mas sem prejuízo da clarificação do modelo empresarial e da definição da sua evolução futura;

Considerando que se torna necessário assegurar a coordenação económica do sector, através de uma estrutura que articule de forma bem definida as empresas públicas de navegação marítima e afins, durante o período de transição necessário à realização e à consolidação das modificações que se impõem para a sua reconversão;

Atendendo ao disposto nos artigos 4.º e 36.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Maio de 1977, resolveu:

Criar uma nova empresa pública a denominar de Navis - Navegação de Portugal, E.

P., à qual serão cometidas, essencialmente, as funções de coordenação e supervisão da gestão das empresas públicas já existentes no sector da navegação marítima e afins, sem prejuízo da autonomia e individualidade jurídica destas últimas.

À nova empresa, cuja tutela será cometida ao Ministério dos Transportes e Comunicações, caberá ainda orientar a reestruturação e optimizar a exploração do complexo empresarial que integra o sector público da navegação marítima, garantindo uma adequada utilização dos meios disponíveis, uma correcta distribuição dos tráfegos entre os operadores e um harmonioso desenvolvimento desse sector.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-218523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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