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Despacho 2195/2004, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2195/2004 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de Viação de 19 de Dezembro de 2003:

Licenciada Isabel Maria Rodrigues dos Santos - nomeada, com efeitos retroactivos a 1 de Novembro de 2003 e pelo período previsível de quatro meses, coordenadora do Núcleo Técnico de Contra-Ordenações da Delegação de Viação de Leiria, ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º, dos n.os 3 e 5 do artigo 19.º e do artigo 42.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, por analogia, e ainda do n.º 2, alínea a), do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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